No dia 1º de abril de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5123, trazendo uma importante novidade para os produtores rurais. Agora, é possível prorrogar as parcelas vencíveis em 2024 dos contratos de crédito rural de investimento, desde que o produtor tenha enfrentado dificuldades na comercialização da safra, onde os custos superaram a lucratividade, ou tenha sofrido quebra de safra por fatores climáticos.
O que você precisa saber:
1. Prazo para Solicitação: O pedido de prorrogação deve ser feito até o dia **31 de maio de 2024. Não perca essa data crucial!
2. Comprovação de Dificuldades: É necessário demonstrar a perda temporária da capacidade de pagamento das parcelas. Isso deve ser feito mediante a entrega de laudos de quebra de safra, confeccionados por profissionais da área.
3. Documentação Necessária: Prepare toda a documentação que comprove as dificuldades enfrentadas, incluindo relatórios financeiros e laudos técnicos.
Por que isso é importante?
A prorrogação das parcelas pode ser um alívio significativo para o produtor rural que enfrentou adversidades. Garantir essa prorrogação pode ajudar a manter a saúde financeira da sua propriedade e permitir que você continue investindo na produção.
Como podemos ajudar:
Na Lybor Landgraf, estamos aqui para orientá-lo em cada passo desse processo. Se você tiver dúvidas sobre como proceder, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em direito rural está pronta para fornecer todo o suporte necessário, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você possa aproveitar essa oportunidade de prorrogação.
Entre em contato para mais informações e orientações personalizadas.
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