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O banco não pode se opor a prorrogação de contratos quando o produtor demonstra quebra de safra ou receita.

A legislação Especial que rege o Crédito Rural reconhece o direito à prorrogação em casos de frustração de produtividade e/ou quebra de receita, devendo haver estudo da capacidade de pagamento para concessão de novo cronograma de pagamento, evitando-se alongamentos artificiais incompatíveis com a produção.

Para garantia e acesso ao direito de prorrogação dos contratos é imprescindível uma notificação prévia ao credor com notícia das dificuldades enfrentadas, laudos, solicitação de providências e requerimento de prorrogação.

Este procedimento pela via administrativa tem momento ideal para protocolo e possui requisitos que precisam ser observados, sendo aconselhável que o produtor procure uma assessoria especializada e experiente para garantir o direito invocado à prorrogação que, inclusive, também terá condições de orientar o produtor em caso de negativa de prorrogação ou mesmo quando este permanecer sem resposta.

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